TABELA COM PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS E FUNÇÕES
- Publicado em: 26/08/2021 às 00:00 | Imprimir
TABELA COM PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE CERRO LARGO-RS (Lei 1.878/2005 e alterações)
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
Secretário Executivo |
02 |
02 |
Servente |
01 |
04 |
Recepcionista |
01 |
05 |
Contador Legislativo |
01 |
02 |
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Legislativo Municipal:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC 02 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC 03 |
Assessor de Bancada |
04 |
CC 01 |
Assessor de Imprensa e Comunicação |
01 |
CC 02 |
Diretor Geral |
01 |
FG 02 |
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS QUADROS E FUNÇÕES
Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão os seguintes:
I – Cargo de provimento efetivo:
PADRÃO |
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE |
|||
A |
B |
C |
D |
|
01 |
4 X PMSL |
4,4 X PMSL |
4,84 X PMSL |
5,32 X PMSL |
02 |
5 X PMSL |
5,5 X PMSL |
6,05 X PMSL |
6,65 X PMSL |
03 |
6 X PMSL |
6,6 X PMSL |
7,26 X PMSL |
7,98 X PMSL |
04 |
2,5 X PMSL |
2,75 X PMSL |
3,02 X PMSL |
3,32 X PMSL |
05 |
3 X PMSL |
3,30 X PMSL |
3,63 X PMSL |
3,99 X PMSL |
II – Cargo de provimento em Comissão III – Funções Gratificadas
- II - |
- III - |
||
PADRÃO |
COEFICIENTE |
PADRÃO |
COEFICIENTE |
CC 01 |
3 X PMSL |
FG 01 |
0,7 X PMSL |
CC 02 |
4 X PMSL |
FG 02 |
1,0 X PMSL |
CC 03 |
5 X PMSL |
FG 03 |
1,5 X PMSL |
A remuneração dos servidores obtém-se multiplicando o coeficiente, segundo a classe, pelo Piso Municipal de Salários do Legislativo (PMSL), conforme seu valor vigente.
PMSL – R$ 775,48 – Lei Municipal nº 3.117/2023
SUBSÍDIOS LEGISLATURA 2021/2024
Poder Legislativo
CARGO |
SUBSÍDIO |
REPOSIÇÃO 2022 10,06% |
REPOSIÇÃO 2023 5,79% |
Vereador |
R$ 3.467,52 |
R$ 3.816,35 |
R$ 4.037,31 |
Presidente |
R$ 5.201,28 |
R$ 5.724,53 |
R$ 6.055,98 |
Lei Municipal nº 2.977/2020
Lei Municipal nº 3.060/2022 – reposição
Lei Municipal nº 3.116/2023 - reposição
“Art. 13. O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal fixados pelos Artigos 2º e 3º, e o valor do desconto de que trata o Art. 5º, terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme Art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até sua concessão.”
Poder Executivo
CARGO |
SUBSÍDIO |
REPOSIÇÃO 2022 10,06% |
REPOSIÇÃO 2023 5,79% |
Prefeito |
R$ 14.128,17 |
R$ 15.549,46 |
R$ 16.449,77 |
Vice-Prefeito |
R$ 7.064,08 |
R$ 7.774,73 |
R$ 8.224.89 |
Lei Municipal nº 2.975/2020
Lei Municipal nº 3.060/2022 – reposição
Lei Municipal nº 3.116/2023 – reposição
“Art. 6º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados, respectivamente nos Artigos 2º e 3º, terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme preceitos do Art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até sua concessão.”
CARGO |
SUBSÍDIO |
REPOSIÇÃO 2022 10,06% |
REPOSIÇÃO 2023 5,79% |
Secretários |
R$ 5.316,12 |
R$ 5.850,92 |
R$ 6.186,69 |
Lei Municipal nº 2.976/2020
Lei Municipal nº 3.060/2022 – reposição
Lei Municipal nº 3.116/2023 - reposição
“Art. 3º. O subsídio dos Secretários Municipais terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme Art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até sua concessão.”
*Piso Municipal de Salários (PMS): R$ 775,48 – Lei Municipal nº 3.116/2023
*Unidade Básica de Referência Municipal (UBRS): R$ 387,73 – Lei Municipal nº 3.116/2023
*Valor da Unidade de Referência Municipal (URM): R$ 508,80
20 de janeiro de 2023.