Servidores
- Publicado em: 11/10/2021 às 00:00 | Imprimir
Nádia Lenz - Secretária Executiva - Diretora Geral
e-mail: contato@camaracerrolargo.rs.gov.br
Tatiana Meurer Thomas (Protocolo) - Secretária Executiva - Setor de Patrimônio e Almoxarifado
e-mail: protocolo@camaracerrolargo.rs.gov.br
Carla da Rosa Carvalho (Contadora) - Contabilidade
e-mail: contabilidade@camaracerrolargo.rs.gov.br
Ouvidoria – Ouvidora-Geral
https://www.camaracerrolargo.rs.gov.br/site/ouvidoria
Marcos Vinícius Hoffmann de Mello - Recepcionista
e-mail: recepcao@camaracerrolargo.rs.gov.br
Andréia Maria Rubi - Servente
Augusto de Pelegrin - Assessoria Jurídica
e-mail: augustopelegrin@gmail.com
Ana Clara Schneider Ribeiro - Assessora de Imprensa e Comunicação
e-mail: imprensa@camaracerrolargo.rs.gov.br
Diego de Lira Röedel - Assessoria de Bancada - PDT
e-mail: pdtcerrolargors@gmail.com
Thana Lopes Schmidt - Assessoria de Bancada - PROGRESSISTAS
e-mail: bancadappcerrolargo@gmail.com
Eduardo Alex Karnikowski - Assessoria de Bancada - PT
e-mail: eduardo.karnikowski@outlook.com
Jaqueline Pereira Aires - Assessoria de Bancada - MDB
e-mail: mdbnacamara@gmail.com
Renata Regina Rambo - Chefe de Gabinete da Presidência
e-mail: presidencia@camaracerrolargo.rs.gov.br
DAS ASSESSORIAS DE BANCADA
Para melhor acesso aos vereadores, recomendamos o agendamento direto com as respectivas assessorias de bancada.
ASSESSORIA BANCADA PDT
NOME: Diego de Lira Röedel
TELEFONE: 55 9 9702-2368
E-MAIL: pdtcerrolargors@gmail.com
ASSESSORIA BANCADA MDB
NOME: Jaqueline Pereira Aires
TELEFONE: 55 9 9147-2532
E-MAIL: mdbnacamara@gmail.com
ASSESSORIA BANCADA PROGRESSISTAS
NOME: Thana Lopes Schmid
TELEFONE: 55 9 8134-0900
E-MAIL: bancadappcerrolargo@gmail.com
ASSESSORIA BANCADA PT
NOME: Eduardo Alex Karnikowski
TELEFONE: 55 9 9630-3840
E-MAIL: eduardo.karnikowski@outlook.com
DO REGIME DE TRABALHO
O expediente da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, no turno da manhã, e das 1h30min. às 16h30min., no turno da tarde. As sessões plenárias ordinárias ocorrem na primeira, terceira e quarta segunda-feira de cada mês, a partir das 19 horas. Neste período os servidores efetivos do poder legislativo cumprem jornada laboral extraordinária, sob regime de compensação de horas. Já os servidores comissionados, pelas características do cargo, não fazem jus a compensação de horário extraordinário.
A frequência do servidor é controlada pelo ponto ou pela forma determinada em regulamento, quanto aos servidores não sujeitos ao ponto. Vale destacar que estão sujeitos ao registro do ponto os servidores efetivos; já os comissionados – CC’s, por seu vínculo de confiança, ficam a disponibilidade do gestor em tempo integral.
Para evitar desvio de finalidade e demonstrar a boa-fé no controle das atividades realizadas pelos CC’s, os líderes de bancada, ao final de cada mês, apresentam Termo de Efetividade, atestando o cumprimento das funções do servidor vinculado.
DO QUADRO DE CARGOS
O Poder Legislativo de Cerro Largo possui em seu quadro funcional servidores efetivos ou em comissão, conforme tabelas abaixo:
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
Secretário Executivo |
02 |
02 |
Servente |
01 |
04 |
Recepcionista |
01 |
05 |
Contador Legislativo |
01 |
02 |
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC 02 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC 03 |
Assessor de Bancada |
04 |
CC 01 |
Assessor de Imprensa e Comunicação |
01 |
CC 02 |
*Diretor Geral |
01 |
FG 02 |
*Exercido por servidor público efetivo.
Atualmente, o quadro de cargos da Câmara Municipal está integralmente preenchido, cujas atribuições, condições de trabalho, requisitos para o provimento e forma de seleção seguem abaixo:
ANEXO I - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Secretário Executivo – (Cargo Efetivo)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas, redigir expedientes administrativos, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar e informar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorando, cartas, ofícios, projetos de resolução, decretos, portarias e editais, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros: realizar ou orientar coletas de preços e materiais que possam ser adquiridas sem o processo de licitação, efetuar ou orientar o recebimento e conferência dos mesmos: fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados através de terminais eletrônicos: proceder a classificação, separação e distribuição de expediente: obter informações e fornecê-las aos interessados, proceder a conferência: secretariar reuniões e lavrar atas, operar com maquinas de escrever e computadores: participar de comissões de sindicância e inquérito, executar outras tarefas afins do processo Legislativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo.
c) Forma de Seleção: concurso público.
ANEXO II - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Servente - (Cargo Efetivo)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, corrimão, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar roupas de mesa e panos de cozinha e chão; coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas, varrer pátios; fazer café, chimarrão, chá e, eventualmente, servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação; eventualmente, operar elevadores ou plataformas PNE; eventualmente, operar máquinas de auxílio na limpeza; executar tarefas afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público. Disponibilidade de trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados; participação nas atividades do plenário (reuniões legislativas) Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
c) Forma de Seleção: concurso público.
ANEXO III - Lei 1.878/2018
CATEGORIA FUNCIONAL: Recepcionista – (Cargo Efetivo)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Cerro Largo; atender e orientar o público; receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes; operar central telefônica; executar trabalhos de reprografia em geral e prestar informações sobre o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.
b) Descrição Analítica: executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo municipal no âmbito de suas atribuições; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões, Secretário Geral de Administração a Vereadores e funcionários; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas; executar serviços de expedição e orientação ao público; buscar correspondências, ofícios, pareceres, requerimentos, relatórios e documentos nos correios e órgãos públicos e entrega-las pessoalmente aos destinatários; eventualmente executar serviços de digitação e operar equipamentos de reprografia em geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público. Disponibilidade de trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados; participação nas atividades do plenário (reuniões legislativas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Forma de Seleção: concurso público.
ANEXO IV - Lei 1.878/2018
CATEGORIA FUNCIONAL: Contador Legislativo - (Cargo Efetivo)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: ser responsável pela execução dos serviços de contabilidade na Câmara Municipal de Vereadores; assessorar e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário e tributário no âmbito do Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis e/ou auditoria interna; executar, orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial, contábil-financeira e contabilidade de custos; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; organizar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar as Comissões Regimentais sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes ao Legislativo; elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de leis ou resoluções de iniciativa da Mesa Diretora em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas à elaboração e acompanhamento do orçamento da Câmara Municipal; elaborar, juntamente com a Mesa Diretora, as propostas orçamentárias da Câmara para comporem os projetos de leis referentes ao PPA, à LDO e à LOA; executar as tarefas de tesouraria, como pagamento de despesa, conferência de saldos bancários, movimentações e aplicações financeiras; operacionalizar e manter atualizado os programas de informática específicos de sua área de atuação; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal; emitir notas de empenho e respectivas anulações; elaborar, examinar e instruir processos relativos a: a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções; c) ordens de pagamento; d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; e) requisições de adiantamento; providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara; escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor; coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal; elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara; realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações; sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro; Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal e zelar para que a mesma seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado; atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”; manter a regular entrega das informações do Poder Legislativo ao Tribunal de contas do Estado, inclusive quanto ao SIAPC (Ex.: PAD e PAD Complementar); manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência; prestar, ao Tribunal de Contas do Estado, às informações atinentes aos sistemas ao BLM, SIAPES, SIAPC, SISCOP, SISCAD, LICITACON e quaisquer outros que se tornarem obrigatórios ao Poder Legislativo, por determinação do TCE ou qualquer outro órgão (Ex.: Receita Federal); elaborar e transmitir a RAIS, DIRF, SEFIP, GFIP, DCTF, SPED eSocial, EFD Reinf e qualquer outro que torne-se obrigatório ao legislativo; executas todas as atividades referente ao setor de pessoal do Legislativo Municipal, elaborando a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores da Câmara Municipal, efetuando o respectivo pagamento, entre outras atividades; executar outras atividades e tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: escolaridade de nível superior completo, com diploma de conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, e estar devidamente inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Forma de Seleção: concurso público.
ANEXO V - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Chefe de Gabinete – (Cargo em Comissão)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Chefiar a equipe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
b) Descrição Analítica: Chefiar o Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores; superintender a equipe nos trabalhos do Gabinete do Presidente; assessorar o Presidente nas reuniões e sessões do Poder Legislativo; demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 35 (trinta e cinco) horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. Disponibilidade para viagens, trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 (anos) anos completos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
c) Forma de Seleção: Livre nomeação e exoneração pelo Vereador-Presidente.
ANEXO VI - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico - (Cargo em Comissão)
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Prestar assessoramento ao Presidente do Poder Legislativo em matéria jurídica, atender ao contencioso judicial, emitir pareceres e demais atividades correlatas.
Descrição Analítica: Assessorar nas consultas no âmbito administrativo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Vereador-Presidente e demais Vereadores, emitindo parecer, quando for o caso; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas e emitir pareceres sobre os projetos de leis do Poder Executivo; assessorar na redação de projetos de lei legislativos bem como orientar quanto à sua legalidade; assessorar no exame dos documentos necessários ao bom funcionamento da administração da Casa; assessorar nas reuniões e sessões coletivas, entre elas as plenárias; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Vereador-Presidente e Vereadores, dispensado o livro ponto.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. Disponibilidade para viagens, trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 (vinte e um) anos completos.
b) Instrução: Ensino superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito, com habilitação profissional para o exercício da advocacia. O profissional também deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção do Estado do Rio Grande do Sul.
c) Forma de Seleção: Livre nomeação e exoneração pelo Vereador-Presidente.
ANEXO VII - Lei 1.878/2018
CARGO EM COMISSÃO: Assessor de Bancada – (Cargo em Comissão)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediante indicação do líder da Bancada Correspondente (sob pena de nulidade da nomeação, requisito este exigido também para exoneração involuntária do cargo).
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Prestar Assessoria técnica e política à Bancada com representação na Câmara Municipal de Vereadores, observados os impedimentos legais;
- Auxiliar no acompanhamento e criação de toda atividade legislativa, tanto em nível de Comissão Temática quanto de plenário, incluindo projetos de Lei e outros instrumentos da prática legislativa;
- Atuar como consultor legislativo e político da Bancada com representação na Câmara Municipal de Vereadores, auxiliando os Edis na consecução do êxito em suas atividades em prol do bem da comunidade cerro-larguense;
- Auxiliar a Bancada nos trabalhos legislativos e acompanhá-los, para uma otimização das atividades.
- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
- Permanecer à disposição da bancada para a execução de serviços como: redigir e digitar ofícios, cartas de apresentação, indicações, proposições em forma de projetos de lei, pedidos de providências, pedidos de informações, correspondências externas, memorandos, atas de reuniões de bancada, pedidos de licenças e atestados;
- Encaminhar à secretaria da Câmara (setor de protocolo), devidamente digitados todos os expedientes, indicações e demais trabalhos da bancada;
- Receber e distribuir as correspondências da bancada;
- Receber e encaminhar dentro da bancada todo o material necessário para as sessões;
- Organizar e manter atualizado os arquivos de correspondência da bancada;
- Anotar e transmitir recados recebidos, pessoal ou telefônico, dirigido à bancada e para os vereadores integrantes da bancada;
- Proceder ao controle em pastas próprias de toda a correspondência recebida e emitida em nome de cada Vereador, integrante da bancada, assim como os projetos de lei e demais proposições;
- Elaborar, para a divulgação na imprensa, as notícias das bancadas que sejam de interesse dos vereadores;
- Assessorar o Líder de Bancada, quando solicitado nos trabalhos das sessões realizadas pela Câmara Municipal;
- Elaborar e assinar a requisição de material de expediente necessário ao andamento dos trabalhos da bancada, zelando pela economicidade e transparência das ações;
- Solicitar ao setor competente o material de expediente necessário (canetas, folhas, pastas, selos...)
- Organizar, com a Bancada, os horários de atendimento ao público e expediente, de acordo com a disponibilidade de uso da sala;
- Executar tarefas e afins relativas a bancada e seus vereadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: Carga horária à disposição da bancada; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como participar de cursos de formação. O exercício do cargo exige atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Forma de Seleção: Livre nomeação e exoneração pelo Vereador-Presidente, mediante indicação do líder de bancada correspondente.
ANEXO VIII - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Assessor de Imprensa e Comunicação - (Cargo em Comissão)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: coordenar, acompanhar, supervisionar as atividades relacionadas à Imprensa, comunicação, divulgação, cerimonial e relações públicas do Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Imprensa e Comunicação; prestar assessoramento em questões que envolvem matéria de natureza jornalística e de divulgação no campo da comunicação social de assuntos de interesse coletivo da comunidade; providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara Municipal de Vereadores; formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores; planejar e elaborar programas de informações e comunicação, em todos seus aspectos; estudar e propor novos métodos e processos de trabalho relacionados com a divulgação e comunicação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; prestar assessoramento a autoridades em assuntos relativos às suas atribuições; proceder analise crítica de matéria jornalística bem como redigi-las e encaminhá-las aos respectivos órgãos de comunicação; manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Câmara Municipal de Vereadores; prestar assessoramento para solução de problemas inerentes à comunicação; orientar programas de relações públicas e divulgações de assuntos relacionados a Câmara de Vereadores, planejamentos ou informações para divulgar; elaborar notas referentes às realizações das Comissões da Câmara de Vereadores, para divulgação na imprensa; realizar trabalhos de redação e organização de publicações de atos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência; revisar originais serviços datilográficos; executar atividades correlatas ou determinadas pelas chefias ou superior hierárquico; elaborar informativos jornalísticos mensais ou semestrais das realizações da Câmara de Vereadores; manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Vereadores - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Vereadores; coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo o Presidente e demais vereadores informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior; organizar o cerimonial dos eventos da Câmara Municipal; organização dos eventos e solenidades da Câmara Municipal, tais como sessões solenes e especiais, bem como de outras atividades que necessitem de assessoria na área de cerimonial; manter o cadastro de autoridades e representantes dos diversos segmentos da comunidade; elaborar e confeccionar convites e recepcionar os convidados para os atos solenes da Casa Legislativa e prestar assessoria à Mesa Diretorae aos demais parlamentaresem assuntos relacionados ao cerimonial; manter atualizado o site institucional no que tange à ações da Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade; administrar o site da Câmara, inserindo também nas redes sociais, informativos das atividades realizadas, sob a supervisão do Presidente do Legislativo; operar o sistema de som e imagem para gravação das sessões legislativas e inseri-las no site;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público. Disponibilidade de trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de especialização; participação nas atividades do plenário (reuniões legislativas).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio completo.
c) Forma de Seleção: Livre nomeação e exoneração pelo Vereador-Presidente, ouvidos os líderes de bancadas.
ANEXO IX - Lei 1.878/2018
DENOMINAÇÃO: Diretor(a) Geral – (Função Gratificada)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer o controle hierárquico sobre os demais servidores; Supervisionar e assessor na realização das tarefas de ordem administrativa; Supervisionar e/ou executar os trabalhos de liquidação e pagamento de todas as despesas do Poder Legislativo Municipal; Supervisionar e/ou efetuar pagamentos para vereadores, funcionários e terceiros; Autorizar a movimentação de contas correntes bancárias, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, e responsabilizar-se pelos bens, valores e documentos do Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: Supervisionar todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores; Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal, determinando aos demais servidores as tarefas afins; orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos; dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias; organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, arquivo, protocolo) e executar tarefas afins; Supervisionar e efetuar pagamento de folha de pagamento, e outras despesas em geral; movimentar ou autorizar a movimentação de contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e vereadores que tenham que efetuar devoluções, conforme informações do setor contábil; informar à Mesa Diretora as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente do Poder Legislativo Municipal; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal, autorizando o pagamento; controlar transferências de valores financeiros; conduzir veículos no uso de suas atribuições; gerenciar e operar sistema informatizado de tesouraria, mantendo registros atualizados; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; supervisionar e acompanhar a execução financeira orçamentária do Poder Legislativo Municipal, auxiliando no processo de informatização da contabilidade da Câmara Municipal; Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área; Controlar e organizar todos os processos de pagamento, incluindo os processos licitatórios; Supervisionar os processos de pagamento, conferindo toda a documentação; Acompanhar abertura, tramitação e fechamento de Processos administrativos, inclusive de compras e contratações de serviços; Administrar o departamento de pessoal; Realizar liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto de liquidação; Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias e demais órgãos; Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exige atendimento ao público. Disponibilidade de trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Forma de Seleção: livre indicação do Presidente
OUVIDOR-GERAL - Lei 2.892/2019
DENOMINAÇÃO: Ouvidor-Geral - (Gratificação Especial)
FORMA DE SELEÇÃO: A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos da Casa, percebendo gratificação especial para o exercício da função, e, desempenhará suas atribuições concomitantemente com as de seu respectivo cargo, função e emprego, sendo vedado o acúmulo de gratificações especiais.
REMUNERAÇÃO: Fica instituída gratificação especial no montante de 1,00 (um) PMSL - Piso Municipal de Salários do Legislativo, ao servidor efetivo designado para a função de Ouvidor-Geral. (Lei Municipal nº 2.892/2019)
Atribuições (Resolução nº 008/2021)
“Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a)sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b)violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
c)ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§ 1ºA Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
§ 2ºToda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
§ 3ºÉ responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
II - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
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Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após do exercício da sua função.”
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - Lei 3.070/2022
DENOMINAÇÃO: Responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
FORMA DE SELEÇÃO: O Setor de Patrimônio e Almoxarifado terá um responsável, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos da Casa, percebendo gratificação especial para o exercício da função.
REMUNERAÇÃO: Fica instituída gratificação especial no montante de 1,00 (um) PMSL - Piso Municipal de Salários do Legislativo, ao servidor efetivo designado para a função de responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado. (Lei Municipal nº 3.070/2022)
Atribuições (Lei nº 3.070/2022)
"Art. 2º. Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado executar as atividades de administração patrimonial, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.
Parágrafo único. É de competência do responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado:
I - cadastrar os bens, manter atualizados os registros de bens permanentes, controlar alterações de lotação, baixa e demais alterações necessárias, bem como manter o controle da distribuição;
II - providenciar a afixação das plaquetas com o correspondente código do bem;
III - registrar as manutenções, transformações, ampliações e reformas;
IV - organizar e guardar a documentação relativa aos bens;
V - solicitar e disponibilizar documentos e processos relativo aos bens;
VI - realizar conferências periódicas dos bens em relação à localização, responsabilidade, estado de conservação;
VII - efetuar conciliação do patrimônio e almoxarifado com a contabilidade;
VIII - solicitar a realização de inventários;
IX - realizar os ajustes identificados nos inventários;
X - solicitar avaliação e mensuração quando necessário;
XI - proceder mensalmente com os registros de depreciação dos bens e informar à contabilidade;
XII - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;
XIII - promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na área de competência do Setor; comunicar ao Diretor Geral e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
XIV - realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis em situação inservível ou por serem irrecuperáveis, de valor econômico para manutenção oneroso ou encontram-se em situação de sucata;
XV - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
XVI - orientar os usuários sobre a utilização dos materiais permanentes;
XVII - fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens;
XVIII - incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Setor;
XIX - providenciar a aquisição de materiais e bens da Câmara Municipal;
XX - receber, conferir, inspecionar, armazenar, controlar e fornecer materiais, mediante documentação necessária;
XXI - registrar a entrada e saída de materiais de consumo;
XXII - manter níveis de estoque adequados às necessidades da Câmara Municipal, providenciando a aquisição dos itens com baixo nível de estoque, informando a necessidade de abertura de processo de compra;
XXIII - elaborar relatórios, índices e mapas referentes a materiais estocados e nível de consumo por departamentos e bancadas;
XXIV - apurar regularmente o estoque físico de materiais, confrontando entradas e saídas com o saldo existente; e,
XIX - sugerir as mudanças e melhorias necessárias para o funcionamento efetivo do Setor de Patrimônio e Almoxarifado."